07-04-2016 09:59
IRS
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IVA
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Fevereiro.