Contabilidade e Gestão de Empresas

Agenda Fiscal: Julho até dia 20

19-07-2016 15:33
IRC 
 
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). 
 
SELO 
 
Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo. 
 
IVA 
 
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuado transmissões intra-comunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intra-comunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. 
 
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intra-comunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intra-comunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. 
 
Entrega, por transmissão electrónica de dados ou junto de qualquer serviço de finanças, do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos de imposto que optaram pelo regime previsto nos artigos 59.º-A a 59.º-E do CIVA, relativamente às operações nele abrangidas e efectuadas no 1.º semestre de 2015. 
 
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA. 
 
IRS 
 
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). 
 
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B. 
 
 
 
 

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