Contabilidade e Gestão de Empresas

Agenda Fiscal: Julho até dia 31

29-07-2015 22:50
IRC 
 
Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efectuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos a IRC. 
 
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. 
 
SELO 
 
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. 
 
IVA 
 
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto. 
 
IRS 
 
Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português. 
 
Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. 
 
Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. 
 
Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com excepção das efectuadas por pessoas colectivas de direito público. 
 
Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efectuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS. 
 
IUC 
 
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer serviço de finanças. 
 
IMI 
 
Envio pelas câmaras municipais, por transmissão electrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou recepção, ocorridas no mês anterior:
- Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios;
- Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;
- Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de Abril, efectuadas nos termos daquele diploma;
- Licenças de funcionamento de estabelecimentos afectos a actividades industriais. 
 
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. 
 
Derrama estadual 
 
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

Contactos

Altaconta - Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda.

altacontalda@gmail.com

Rua Morais Soares, 25 C/v
1900-339 Lisboa

218 110 850

Procurar na página

© 2013 Todos os direitos reservados.

Crie o seu site grátisWebnode