28-06-2016 11:24
IRC
Entrega da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o sector bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
Contribuição sobre o sector bancário
Entrega da contribuição sobre o sector bancário.
IVA
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto.
IRS
Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
IUC
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
IMI
Envio pelas câmaras municipais, por transmissão electrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou recepção, ocorridas no mês anterior:
- Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios;
- Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;
- Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48//2011, de 1 de Abril, efectuadas nos termos daquele diploma;
- Licenças de funcionamento de estabelecimentos afectos a actividades industriais.