Contabilidade e Gestão de Empresas

Agenda Fiscal: Março até dia 31

30-03-2016 17:04
IRC 
 
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil. 
 
Entrega da Declaração de alterações, por transmissão electrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS) ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (excepto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de actividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime, nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. 
 
Entrega da Declaração de alterações, por transmissão electrónica de dados, pela sociedade dominante para optar pelo regime previsto no n.º 5 do artigo 67.º do CIRC, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo. 
 
Entrega da Declaração de alterações, por transmissão electrónica de dados, para a opção (ou renúncia) pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português, caso o período de tributação coincida com o ano civil. 
 
IVA 
 
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efectuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. 
 
IRS 
 
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime simplificado da categoria B, que queiram optar pelo regime da contabilidade organizada. 
 
Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. 
 
IMI 
 
Envio pelas câmaras municipais, por transmissão electrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou recepção, ocorridas no mês anterior:
- Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios;
- Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;
- Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48//2011, de 1 de Abril, efectuadas nos termos daquele diploma;
- Licenças de funcionamento de estabelecimentos afectos a actividades industriais. 
 
  

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