
Entregas do IRS - rendimentos de 2013
2ª fase - 1 a 31 de Maio para todos os rendimentos (via internet)
Nota:
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que no ano de 2013 apenas tenham auferido, isolados ou cumulativamente;
a)Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artº 71º. Do CIRS e não optem, quando permitido, pelo englobamento.
b)Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de prestação social e rendimentos de trabalho dependente de montante inferior a 4.104,00.
Tem dúvidas sobre o preenchimento e envio das suas declarações? Consulte-nos.
Altaconta - Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda.
Rua Morais Soares, 25 C/v218 110 850