
Entregas do IRS - rendimentos de 2013
1ª fase - 1 a 31 de Março para rendimentos das categorias A e H (em papel)
Nota:
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que no ano de 2013 apenas tenham auferido, isolados ou cumulativamente:
a)Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artº 71º. Do CIRS e não optem, quando permitido, pelo englobamento.
b)Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de prestação social e rendimentos de trabalho dependente de montante inferior a 4.104,00.
Tem dúvidas sobre o preenchimento e envio das suas declarações? Consulte-nos.
Altaconta - Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda.
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