
Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10/08, publicado no DR n.º 154 – 1ª Série -
Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido.
O documento, publicado em Diário da República, pode ser consultado aqui:
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