
IRC: Até ao dia 31 tem lugar a liquidação da 2ª prestação do pagamento especial por conta do IRC.
Lei da guia de transporte: dia 15 expira o período de adaptação pelo que a partir dessa data passa a haver multas no caso de serem detectadas infrações.
IVA de caixa: Os sujeitos passivos que entenderem podem optar pelo regime do “iva de caixa” de 1 a 31 de Outubro produzindo efeitos a partir de Janeiro de 2014 – DL 71/2013.
Ainda respeitante ao IVA: Também a partir da declaração do IVA de Outubro haverá lugar a nova obrigação declarativa dos campos 40 e 41 da declaração periódica – Portaria 255/2013 de 12/08.
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