
MARÇO - 1 a 31
1ª Fase – para rendimentos das categorias A e H (em papel)
ABRIL - 1 a 30
1ª fase – para rendimentos das categorias A e H (via internet)
2ª fase – para os restantes rendimentos (em papel)
MAIO - 1 a 31
2ª fase – para os restantes rendimentos (via internet)
Nota:
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que no ano de 2013 apenas tenham auferido, isolados ou cumulativamente;
a)Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artº 71º. Do CIRS e não optem, quando permitido, pelo englobamento.
b)Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de prestação social e rendimentos de trabalho dependente de montante inferior a 4.104,00.
Tem dúvidas sobre o preenchimento e envio da sua declaração? Consulte-nos.
Altaconta - Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda.
Rua Morais Soares, 25 C/v218 110 850